quarta-feira, 18 de abril de 2012

LEMBRA DESSA POSTAGEM?

A QUEM PERTENCE ESSA CASA?


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Foto: Blog do Accioly

Em matéria publicada no "Blog do Kbym" em sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 e também matéria publicada no "Blog do Accioly" em segunda -feira, 27 de Fevereiro de 2012, ressaltamos o abandono em que se encontrava o prédio do Tribunal de Justiça do Acre em Tarauacá. Nada demais, queríamos apenas chamar à atenção de nossas autoridades para que tomassem providências para esse bem público tão importante e valioso do nosso Acre. Deu certo!!!. A Prefeitura de Tarauacá, tomou a responsabilidade para   se, e solicitou ao Estado para que fosse ali instalada a Secretaria de Saúde de Tarauacá. Concedido. Não importa se foi pelas nossas postagens ou não, importante é que de agora em diante terá uma função e servirá à população de Tarauacá.

Ela agora terá uma nova função. Estar sendo toda reformada para deixá-la em bom estado de conservação, e pronta ara receber a comunidade de Tarauacá. Não podíamos deixar que este bem público ficasse abandonada para toda a vida. postei essas fotos aí, mas irei postar também as novas quando estiver no ponto para ser a nova secretaria de saúde da prefeitura municipal de Tarauacá. Um grande ganho para todos os tarauacaenses que esperam melhor qualidade de vida. 

Patrimônio Público é o conjunto de bens (pode incluir direitos e obrigações) que pertencem ao domínio do estado e que se institui para atender a seus próprios objetivos ou para servir à produção de utilidades indispensáveis às necessidades coletivas. Logo, não poderia esse patrimônio público não deveria ficar abandonado.

A Constituição Federal estabelece quais são os bens da União em seu artigo 20 e dos Estados no artigo 26. O Distrito Federal, embora não tenha nenhuma previsão constitucional explícita, se aproxima do raciocínio feito em relação aos bens estaduais. Os Municípios não são contemplados pela Carta, porém, como regra, são seus bens: os edifícios públicos e imóveis que fazem parte de seu patrimônio, além de jardins, ruas, praças, logradouros públicos, entre outros. 

Os bens públicos são dotados de algumas características especiais, como a impenhorabilidade (bens públicos não podem ser objeto de penhora), não onerosidade (os bens públicos não podem ser gravados com garantia real, ou seja, não podem ser dados como garantia no caso de inadimplemento da obrigação), imprescritibilidade (não são passíveis de serem adquiridos por usucapião) e alienabilidade condicionada (apenas poderão ser alienados caso estejam desafetados).


O MATO ESTÁ TOMANDO ESSA CASA

VOCE SABE QUEM É O DONO???


Árvores passam de dois metros...

Ela vive trancada o dia todo...

Toda murada...

Parece que ninguém mora nela...


E tanta gente sem moradia...

Essa também já merece um futuro melhor!!! (Blog do João Rêgo)
(foto: TarauacáNotícias)

Por:Blog do Kbym 2012

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