O MATO ESTÁ TOMANDO ESSA CASA
VOCE SABE QUEM É O DONO???
Patrimônio Público é o conjunto de bens (pode incluir direitos e obrigações) que pertencem ao domínio do estado e que se institui para atender a seus próprios objetivos ou para servir à produção de utilidades indispensáveis às necessidades coletivas.
A Constituição Federal estabelece quais são os bens da União em seu artigo 20 e dos Estados no artigo 26. O Distrito Federal, embora não tenha nenhuma previsão constitucional explícita, se aproxima do raciocínio feito em relação aos bens estaduais. Os Municípios não são contemplados pela Carta, porém, como regra, são seus bens: os edifícios públicos e imóveis que fazem parte de seu patrimônio, além de jardins, ruas, praças, logradouros públicos, entre outros.
Os bens públicos são dotados de algumas características especiais, como a impenhorabilidade (bens públicos não podem ser objeto de penhora), não onerosidade (os bens públicos não podem ser gravados com garantia real, ou seja, não podem ser dados como garantia no caso de inadimplemento da obrigação), imprescritibilidade (não são passíveis de serem adquiridos por usucapião) e alienabilidade condicionada (apenas poderão ser alienados caso estejam desafetados).
Parece que ninguém mora nela...
E tanta gente sem moradia...
Por: Blog do kbym 2011
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