terça-feira, 25 de janeiro de 2011

QUERO VER AGORA QUEM É O PODEROSO EH!!!

MINISTÉRIO PÚBLICO DE TARAUACÁ

"PORTAR ARMA SEM ESTAR TRABALHANDO É CADEIA!!!"
SÃO 'NOVINHOS' ELES APRENDEM COM O TEMPO...


Ministério Público em Tarauacá recomenda prisão em flagrante de Agentes Penitenciários portando arma de fogo fora de serviço. Através da RECOMENDAÇÃO Nº 01/2011, as Promotoras Públicas de Tarauacá Eliane Misae Kinoshita e Nicole Gonzales Colombo Arnoldi, RECOMENDAM às Polícias Civis e Militares que procedam a prisão em flagrante dos Agentes Penitenciários que estiverem portando arma de fogo fora de serviço e sem a autorização para porte expedido pela Polícia Federal. 




Em 31 de dezembro de 2010, foi publicada a Portaria Interministerial nº 4.226, assinada pelos então ministros Paulo Vannuchi, de Direitos Humanos, e Luiz Paulo Barreto, da Justiça. A portaria regulamenta o uso de armas de fogo e de armas de menor potencial ofensivo por agentes de segurança. O intuito do novo documento é reduzir os índices de letalidade nas ações policiais.
Entre as normas, está a proibição de disparo de armas de fogo contra pessoas que estejam em fuga e desarmadas ou que, mesmo na posse de uma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. A utilização de arma de fogo só é admitida em caso de legítima defesa. A portaria também proíbe os chamados tiros de advertência e assegura que o ato de apontar arma de fogo para pessoa em procedimento de abordagem não pode ser prática rotineira e indiscriminada.
A norma estabelece que agentes que possam se envolver em situações de uso de força, deverão portar no mínimo dois instrumentos de menor potencial ofensivo - usados para conter ou incapacitar temporariamente, preservando a vida - e equipamentos de proteção. Ademais, em casos que a ação policial causar lesões ou morte de terceiro (s), deve ser feito um relatório individual. Há também a exigência de cursos de aperfeiçoamento e de renovação anual de habilitação para uso de arma de fogo em serviço.

Blog do kbym 2011+ No Blog do Acioly 2011 na Íntegra

2 comentários:

Jose Gomes disse...

acho a medida ótima , tem muito agente penitenciário se achando mesmo. mas não acho que vai dar muito resultado , como somos acostumados a ver ,em nosso país tudo fica só no papel só na conversa , mas acredito que está medita vai colocar muitos na linha, assim como vão ter muitos que vão desrespeita esta medida do ministério publico, e as promotoras fizeram certo pois esta previsto em lei , agente(p) não pode andar armado fora de seus expedientes.e o IAPEM não tem autoridade para da permissão aos agente(p) para andar por ai armado a não ser no seus trabalhos,mas esse recomendação das promotoras foram boas , isto mostra que está cidade ainda a autoridade que se preocupam com o bem está da população.

Anônimo disse...

Caríssimo “blogueiro”,
parece que os quatro anos que você cursou na Academia e para quem se diz “professor”, infelizmente não foram o suficiente para lhe ensinar o princípio básico de todo acadêmico, crítico que diz, em palavras bem simples: “não critique algo que você não conhece, antes pesquise, se aprofunde... conheça... ou então fique calado, para não falar besteira”. Seguindo o mesmo raciocínio lhe indico as leituras seguintes:

LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. (ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

VII - os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004. (Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
Art.34. Os órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II, III, V, VI, VII (Agentes Penitenciários) e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, estabelecerão, em normativos internos, os procedimentos relativos às condições para a utilização das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora do serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 6.146, de 2007
...

PORTARIA N° 478/207-DG/DPF (Polícia Federal)

Parecer 39/2009 da Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE)


Portaria Nº 082 IAPEN

DEPOIS DE TUDO ISSO, DE QUEM SERÁ A COMPETÊNCIA PARA IMPOR REGRAS NO PORTE DE ARMAS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS?

Como você é professor, não precisa eu responder, porque você já sabe a resposta, acredito.


Em síntese, afirmo para vossa senhoria que somente pós estas leituras é que você estará preparado para comentar tal assunto. Digo ainda, que os documentos acima citados servem para facilitar o entendimento dos leigos acerca da temática. Servem também para esclarecer sobre o (s) equívoco (s) que pairam sobre as cabeças de alguns operadores, desinformados, do direito.
Por fim, se vossa senhoria não conseguir compreender os documentos supracitados, por favor pesquise no GOOGLE... se não conseguir, procure José Souza, na Fundação Padre Hubert que lhe explicarei tudo direitinho com a maior paciência , mesmo porque também sou professor e aprendi que só se deve criticar algo que se conhece... pelo visto, você não conhece absolutamente nada sobre o assunto em pauta.
Tenha um bom dia!