EDITAL N.º 053/2010/SGA/SEE DE 20 DE MAIO DE 2010
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE PROFESSOR/ORIENTADOR NÍVEL SUPERIOR DO PROGRAMA
NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS (PROJOVEM URBANO),
IMPLANTADO PELO GOVERNO FEDERAL EM PARCERIA COM
O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE (VAGAS REMANECENTES).
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A SECRETARIA ADJUNTA DE PESSOAS (SGA) torna pública a Convocação para a Terceira etapa do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor nível superior (VAGAS REMANECENTES) do Programa Nacional de Inclusão de Jovens PROJOVEM URBANO.
1. Convocação para Formação Inicial, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato, nota final e classificação.
1.1 Cargo: Professor Professor Orientador de Ensino Fundamental/
Tarauacá
1.1.2 Ciências Humanas
27, Francisco das Chagas Felix da Rocha, 100.00, 1 / 22, Graciela Aparecida
Bernardi Garbin, 96.50, 2.
1.1.3 Ciências da Natureza
13, Ronilson Rodrigues Lopes, 104.00, 1.
1.1.4 Língua Inglesa
19, Maria Luzia Costa Menezes, 90.00, 1.
1.1.5 Matemática
25, Ronaldo Feitoza Martins, 102.50, 1/ 10, Marta Lima Rocha, 101.00, 2.
1.2 Cargo: Professor Qualificação Profissional/ Tarauacá
1.2.1 Alimentação
37, Maria do Perpétuo Socorro de Jesus Araújo, 102.50, 1.
1.2.2 Turismo e Hospitalidade
1, Fabrícia Prado Bayma, 103.00, 1/ 36, Lucineide Gomes Feitosa,
102.00, 2.
1.3 Cargo: Professor Orientador de Ensino Fundamental/ Feijó
1.3.1 Língua Inglesa
Não houve candidato inscrito.
2. DA FORMAÇÃO INICIAL
2.1 A formação inicial acontecerá no período de 24 de maio de 2010 a
05 de junho de 2010, no município de Tarauacá, na representação da
Secretaria de Estado de Educação situada na Rua Justiniano de Serpa
S/N, Centro, em horário integral, inclusive aos sábados.
2.2 A Formação inicial compõe-se de 96h presenciais e 64h à distância,
sendo obrigatória a participação do candidato, munido de original e cópia
dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor;
d) Carteira de Trabalho;
e) Diploma ou Certificado de Conclusão de Nível Superior;
f) Comprovante de Conta Corrente (se houver);
g) Comprovante de endereço atualizado;
h) Número de PIS/PASEP ou NIT;
f) apresentar atestado médico de sanidade mental;
g) declaração de seu órgão de lotação, informando que a sua participação
em atividades específicas do Programa Projovem Urbano
não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem
desempenhadas em seu órgão ou entidade pública de lotação, nem
se equiparará ao serviço de consultoria ou assistência técnica, vedados
pela Lei N° 11.514, de 13 de agosto de 2007 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Por Flávio Santos 2010
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