P.A NOVO DESTINO
PRESIDENTE FAZ CURSO EM CZ DO SUL
PARA DESENVOLVER PROJETOS AOS POVOS RURAIS
Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Formalmente, qualquer que seja o tipo de associação ou seu objetivo podemos dizer que a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos.
A associação então, é a forma mais básica para se organizar juridicamente um grupo de pessoas para a realização de objetivos comuns. Esquematicamente podemos representar as associações como sendo:
As associações assumem os princípios de uma doutrina que se chama associativismo e que expressa a crença de que juntos, nós podemos encontrar soluções melhores para os conflitos que a vida em sociedade nos apresenta. Esses princípios são reconhecidos no mundo todo e embasam as várias formas que as associações podem assumir: oscips, cooperativas, sindicatos, fundações, organizações sociais, clubes. O que irá diferenciar a forma jurídica de cada tipo de associação é basicamente os objetivos que se pretende alcançar. Os princípios gerais são os seguintes:
1 - PRINCÍPIO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE
2 – PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PELOS SÓCIOS
3 – PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS SÓCIOS
4. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA
5 – PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO
6- PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO
7 – INTERESSE PELA COMUNIDADE
De modo geral as associações caracterizam-se por:
· Reunião de duas ou mais pessoas para a realização de objetivos comuns;
· Seus fins podem ser alterados pelos associados;
· Os seus associados deliberam livremente;
· São entidades do direito privado e não público.
Por: Flávio Santos 2010
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