JUIZ DECIDE QUE CORRETOR TERÁ DE PAGAR
R$ 1 DE DANO MORAL AO PT
Em uma decisão recheada de ironias, um
juiz do interior de São Paulo condenou um homem a indenizar em R$ 1 o
diretório do Partido dos Trabalhadores em Piracicaba
A Justiça de Piracicaba, no interior de São Paulo,
condenou o corretor de imóveis Bruno Prata a pagar R$ 1 de indenização para o
PT por dano moral. Na sentença em que julgou procedente a ação do PT, o juiz
Eduardo Velho Neto, da 1.ª Vara Cível, carregou o texto de ironias ao partido,
que acusou Prata de ter ofendido a agremiação por meio de carta publicada em um
jornal local.
“Ouso dizer que o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer
em âmbito nacional ou mesmo internacional, que tem, dentre seus filiados, a
‘única alma pura existente na face da terra'”. “Ouso dizer que o PT, em momento
algum, foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca,
boatos, etc… relacionados a fatos escusos, escabrosos… etc.“,
escreveu o magistrado.
O Diretório Municipal do PT propôs a ação em 2015 quando
Prata – que foi vereador do PSDB – publicou carta em um jornal local com
críticas ao partido. O corretor de imóveis classificou de “meliantes” seus
filiados e disse que o PT exala “um mau cheiro tremendo”, comparando-o a um
frigorífico de um bairro da cidade
Leia a decisão:
O objeto
desta demanda é a apuração de responsabilidades por parte do requerido quando
da publicação no “Jornal de Piracicaba”, na seção “carta do leitor”, dos
dizeres constantes de fls. 76, mais exatamente na parte final deste quando,
após reclamações sobre o mau odor exalado por um frigorífico localizado nesta
cidade, o leitor, ora requerido, testifica que “como paga de tanto sofrimento,
pagam ainda impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT”.
O texto é
claro e não deixa margem para dúvida. Também é incontroverso.
No mesmo
sentido, em ironia “ouso dizer” , que também “não existe controvérsia de que “o
PT sempre foi um partido que lutou pelos interesses dos trabalhadores.”
“Ouso também
dizer” que o “PT sempre esteve à frente dos interesses da nação em detrimento
de outros escusos interesses”.
“Ouso também
dizer” que o “PT em momento algum foi notícia ou motivo de comentários,
reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc…..relacionados a fatos escusos,
escabrosos….Etc….”
“Ouso também
dizer” que o “PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas,
quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento
algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria ,
cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido
coercitivamente por Autoridade Policial Nacional”.
“Ouso também
dizer” que o “Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito
nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a “única alma
pura existente na face da terra”.
Por todos
estes fatos, argumentos e fundamentos, tenho que cabível o reconhecimento do
direito do autor à indenização pleiteada, isto porque ficou demonstrado que o
requerido “falseou os verdadeiros fatos”.
Diante
disto, entendo deva o mesmo ser condenado ao pagamento da importância de R$
1,00 (um real), importância esta que entendo devida em função da “injusta”
publicação feita pelo autor, isto porque, as “inverdades por ele propagadas”
são “abusivas e caluniosas”
Por: noticiasbizarras.com.br/
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