COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO
DECRETO MUNICIPAL Nº 07 DE 12 DE FEVEREIRO DE
2016
A Prefeitura de Tarauacá, em razão dos incidentes
registrados por ocasião da realização dos exames do Concurso Público de que
trata o Edital no 01/2016, vem a público esclarecer a
todos os candidatos e à população em geral, que não possui qualquer
responsabilidade, ainda que indireta, quanto ao ocorrido, haja vista que toda a
execução do certame fora terceirizada para a empresa Calegáriox Serviços e
Corretagens de Seguros Ltda., a qual foi selecionada através de regular
processo licitatório, não tendo, a Prefeitura, qualquer ingerência quanto ao
processo de escolha que, como é sabido de todos, segue critérios estabelecidos
na Lei Federal no 10.520/02, que trata do Pregão.
É de conhecimento público, ademais, que
a Prefeitura, em um primeiro momento, buscou contratar uma prestadora para o
serviço que fosse qualificada como Entidade Sem Fins Lucrativos, tal como
ocorrido no concurso púbico anteriormente executado, para seleção de candidatos
ao cargo de Professor, que fora levado a efeito pela Fundação de Apoio e
Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE,
vinculada à Universidade Federal do Acre – UFAC, cujo certame atingiu
plenamente seus objetivos, sem que tenham sido registrados quaisquer incidentes
ou impropriedades.
Contudo, importante esclarecer que, a
despeito da intenção da Prefeitura em contratar umaentidade e não uma empresa para execução do Concurso, a Calegáriox
Serviços e Corretagens de Seguros Ltda., exercendo seu direito, ingressou com
Mandado de Segurança junto a Justiça Estadual (Processo no 0700720-55.2015.8.01.0014),
salientando que aquela exigência restringia o universo de possíveis licitantes,
e feria, razão disto, o princípio da livre concorrência, tendo sido deferida
liminar em seu favor, a fim de que lhe fosse permitida a participação no
certame, vindo esta a se sagrar a vencedora, sobretudo pela imperícia da
Fundape em coligir a documentação necessária à sua habilitação no âmbito da
licitação.
Assim, com vistas a que não pairem
dúvidas sobre o processo de escolha da Calegáriox Serviços e Corretagens de
Seguros Ltda para condução do concurso, sobretudo para se evitar comentários de
alguns incautos, tal contratação se deu por critérios legais, respeitada toda a
legislação aplicável à espécie.
Por fim, no que se refere ao pretenso
plágio da prova para o cargo de Enfermeiro, bem assim quanto ao seu conteúdo em
descompasso com o conteúdo programático, é forçoso se reconhecer que a
Prefeitura, sobretudo a Comissão do Concurso, em nada têm responsabilidade com
o fato, haja vista que, em razão do natural SIGILO que se impõem ao conteúdo
das provas, condição inalienável para qualquer processo de seleção, a Prefeitura
NÃO tinha meios para constatar e, portanto, prevenir situações dessa natureza,
sobretudo pela absoluta equidistância mantida com a área técnica da empresa
contratada.
Nesse contexto, a Prefeitura de
Tarauacá lamenta profundamente os fatos ocorridos, reafirmando sua mais
absoluta isenção em relação aos mesmos, cabendo informar aos candidatos e à
toda a população, que os procedimentos necessários estão sendo implementados
junto a Calegáriox Serviços e Corretagens de Seguros Ltda., visando a salvaguarda
dos direitos dos candidatos submetidos aos exames, bem assim da Prefeitura
enquanto órgão contratante e interessado na realização do Concurso e, tão logo
se tenham as soluções inerentes, procederemos às informações necessárias.
Tarauacá, 05 de abril de 2016.
DILVO DA SILVA BARETA
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº005/2015
COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO
Decreto Municipal nº 07 de 12 de Fevereiro de
2016
Por: http://tarauaca.ac.gov.br/
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